Uma ação civil pública (ACP) impetrada na última quarta-feira (11) pede a suspensão do concurso aberto recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cargos de Analista e Técnico do Seguro Social.
A ACP também pede a nomeação dos 1.500 aprovados no último certame, realizado em 2009, e a manutenção do concurso já aberto para o cargo de médico perito. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal de Sergipe e poderá ser válida para todo o país.
A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU/SE), autora da ACP, alega que o órgão deve convocar os aprovados no último concurso em vez de realizar outro, que custará dinheiro público e poderá prejudicar quem já aguarda pela vaga. Ainda segundo a DPU/SE, a nova seleção fere os princípios da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública.
O certame de 2009 tinha validade de dois anos e, de acordo com o edital, já teria acabado sua validade. Mas, uma decisão judicial obrigou o órgão a prorrogá-lo por mais dois anos devido à carência de funcionários. O INSS recorreu da decisão, que será novamente julgada pela Justiça Federal.
“No caso em tela, o INSS, portanto, não poderia ter aberto novo certame para preencher vagas destinadas ao concurso anterior, sendo que os candidatos aprovados, diante da existência de tais vagas, detêm direito subjetivo à nomeação, especialmente porque foram abertas as mesmas vagas do concurso anterior”, argumentam os defensores públicos federais Raimundo Costa Coelho Filho e Lafaiete Reis Franco, responsáveis pelo caso.
A ACP também pede a nomeação dos 1.500 aprovados no último certame, realizado em 2009, e a manutenção do concurso já aberto para o cargo de médico perito. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal de Sergipe e poderá ser válida para todo o país.
A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU/SE), autora da ACP, alega que o órgão deve convocar os aprovados no último concurso em vez de realizar outro, que custará dinheiro público e poderá prejudicar quem já aguarda pela vaga. Ainda segundo a DPU/SE, a nova seleção fere os princípios da eficiência e da economia, que devem nortear a administração pública.
O certame de 2009 tinha validade de dois anos e, de acordo com o edital, já teria acabado sua validade. Mas, uma decisão judicial obrigou o órgão a prorrogá-lo por mais dois anos devido à carência de funcionários. O INSS recorreu da decisão, que será novamente julgada pela Justiça Federal.
“No caso em tela, o INSS, portanto, não poderia ter aberto novo certame para preencher vagas destinadas ao concurso anterior, sendo que os candidatos aprovados, diante da existência de tais vagas, detêm direito subjetivo à nomeação, especialmente porque foram abertas as mesmas vagas do concurso anterior”, argumentam os defensores públicos federais Raimundo Costa Coelho Filho e Lafaiete Reis Franco, responsáveis pelo caso.
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