A decisão refere-se ao MS 18570, que versa
sobre o concurso para Procurador do Banco Central. De acordo com o art. 2.4 do
Edital desse concurso, foram ofertadas 20 vagas, além das que surgirem e
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. Essa
disposição editalícia mostra que o número de vagas a preencher não era fechado.
Ou seja, no edital desse concurso houve previsão de cadastro de
reserva.
No prazo de validade do concurso, foram criadas mais 100 vagas pela Lei 12.253/2010. Os impetrantes foram classificados nas 59ª e 60ª posições. Impõe-se, portanto, reconhecer o direito líquido e certo dos Impetrantes à nomeação e posse no cargo para o qual foram devidamente habilitados dentro do número de vagas oferecidas pela Administração.
No prazo de validade do concurso, foram criadas mais 100 vagas pela Lei 12.253/2010. Os impetrantes foram classificados nas 59ª e 60ª posições. Impõe-se, portanto, reconhecer o direito líquido e certo dos Impetrantes à nomeação e posse no cargo para o qual foram devidamente habilitados dentro do número de vagas oferecidas pela Administração.
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acórdão.
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