terça-feira, 25 de outubro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA MUDANÇAS NO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE

O edital publicado no último dia 17 pela Prefeitura de Monte Alegre para o preenchimento de cinco vagas de agente de saúde está sendo alvo de Recomendação pela Promotoria de Justiça. A Prefeitura do município deverá suspender imediatamente a atual fase do processo seletivo e, em seguida, decretar a anulação dessa seleção desde o início, em razão de diversas irregularidades apontadas. A Prefeitura deverá informar as providências tomadas, inclusive no que diz respeito à anulação recomendada, no prazo de dez dias úteis a partir da publicação da recomendação.

A Prefeitura terá que obedecer o regulamento para a criação de cargos na Administração Pública Municipal, devendo a criação de cargos está prevista em lei, com aprovação pela Câmara Municipal; além disso, sempre que elaborar processos desse tipo, deverá observar os requisitos objetivos de cada cargo exigidos pela legislação. No caso em destaque, os requisitos para o exercício da atividade dos agentes comunitários de saúde são: a residência na área da comunidade de atuação, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; a conclusão, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada; e, a conclusão do ensino fundamental.

Além das exigências citadas, a Promotoria de Justiça indicou que esse edital traga expressamente o objetivo do processo seletivo, as vagas e seus cargos respectivos, a área de atuação do cargo, o conteúdo programático de cada disciplina, tempo de contratação e a remuneração. O edital deve ser amplamente divulgado no município, obedecendo um prazo razoável na divulgação, inscrições e realização das provas. A taxa de isenção deve ter critérios objetivos já constantes em Lei Estadual e Federal. A Prefeitura também deverá considerar a abertura de vagas para portadores de necessidades especiais. Todas essas situações estavam irregulares no edital publicado no dia 17.

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