quarta-feira, 6 de julho de 2011

TJ SUSPENDE DECISÃO QUE NOMEAVA APROVADOS NO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO RN

O desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro acatou o pedido de suspensão pleiteado pelo Estado do Rio Grande do Norte a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que deferiu "a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao Estado do Rio Grande do Norte que efetive a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil, dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias".

No entendimento do desembargador, como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, as efetivas nomeação e posse devem guardar observância aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente levando-se em consideração o impacto orçamentário que causaria esta decisão nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.

Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, mas entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.

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