Um candidato ao cargo de Bombeiro da Polícia Militar/RN perdeu o direito de prosseguir no concurso porque alegou não ter tido conhecimento de sua convocação para a 2ª fase do exame, mesmo com o registro no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Corporação.
Nos autos, o candidato alegou que não é leitor habitual do DOE, nem mantém o costume de visitar as dependências do quartel dos bombeiros em busca de avisos de convocação, inclusive por causa do decurso de tempo desde a realização da prova e tendo se passado quase três anos.
No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que, no Edital que regeu o concurso, estava prevista a publicação no Diário Oficial e no quadro de avisos do Corpo de Bombeiros Militar.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível também destacaram que o envio de correspondência ao candidato não figurava como requisito de validade para a convocação, nas regras estipuladas no Edital do certame, o que não traz anulação à forma de convocação utilizada.
NOTA DO BLOG: Discordo plenamente da decisão dos magistrados, pois ja tive colega que fez concurso em 2005 e só foi convocado em 2009 pelo diário oficial, e por isso acabou perdendo a vaga, ou seja, para garantir sua vaga ele teria que ter passado 04 anos visitando o diário oficial todos os dias, é sem lógica.Entretanto, o conselho que dou para os colegas concurseiros é que fiquem atentos, só resta seguir o que a lei manda, mesmo quando não concordamos com as mesmas....
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