quinta-feira, 16 de junho de 2011

PORTAL G1 EXPLICA AS COTAS PARA DEFICIENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS

A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Mas foi o decreto 3298/99 que definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que é matéria de obrigação nacional, ou seja, deve ser aplicado em todo o país. Caso o resultado seja um número fracionário, o número de vagas reservadas deverá ser arredondado para cima.

Com o passar do tempo, as normas de proteção ao portador de necessidades especiais vão se consolidando. O decreto 6944/09, que estabelece normas gerais relativas a concurso público, repete a exigência estabelecida no decreto 3298/99, no sentido de constar do edital o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.

Tudo isso está em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição. É o caso em que é preciso apoio e proteção aos menos favorecidos, para que todos possam efetivamente ser iguais perante a lei, conforme diz o artigo 5º.

Vale ressaltar que nada disso se aplica a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia.

PORTAL G1

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