O projeto discutido atende à Resolução nº 16/2010 do tribunal. A resolução tem como base a lista divulgada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa no Tribunal uma carência de pessoal em 262 serventias. No entanto, o rumo do planejamento foi mudado. “Ao fazer um rigoroso exame dos dados, confrontando àqueles enviados pelo Conselho, também com os dados da Corregedoria Geral de Justiça, além de outras informações cadastradas, concluímos que houve registros em duplicidade em 10 serventias”, observou o desembargador. Com isso, o número de serventias baixou para 252.
O presidente da Comissão explicou também que é relevante esclarecer que, das 254 serventias vagas, 2/3 serão oferecidas em concurso de ingresso, enquanto que 1/3 será provido por curso de remoção – tudo na forma do disposto no artigo 16, da Lei Federal 8.935/94 e artigo 3º da Resolução nº 81/2009 do CNJ. O desembargador explicou que as serventias vagas serão preenchidas pela ordem de antiguidade de vacância, conforme está previsto na lei“A partir daí, serão incidentes os percentuais citados”, reiterou o magistrado
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