Mais candidatos poderão participar dos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Nessa quarta-feira (13), a Justiça Federal julgou como procedente o pedido do Ministério Publico Federal de Goiás (MPF/GO) que solicitava a suspensão da exigência de idades mínima e máxima para a realização de processos seletivos de ingresso na carreira militar.
A ação civil pública é de autoria da procuradora Mariane Guimarães de Mello, que constatou irregularidades nos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa), no Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva), ambos do Instituto Militar de Engenharia (IME).
Para a procuradora, a limitação etária é discriminatória e viola a Constituição Federal - já que somente a lei pode dispor a respeito de limites de idade para ingresso nas Forças Armadas e não atos administrativos como estava disposto nos editais. Com a determinação, a suspensão da exigência de idade vale até que seja promulgada lei formal que estabeleça a referida restrição.
Muito boa essa atitude da procuradora. Eu iria gastar mais de R$ 3000,00 com advogado para que eu pudesse fazer o concurso e no fim, não vou precisar gastar esse dinheiro. Espero que essa lei saia depois que sair o edital da EsPCEx.
ResponderExcluiro edital da Aeronáutica no parágrafo 8.1(C) ainda limita a idade para a matrícula no curso de sargentos p/ no mìnimo 18 anos e no máximo 25 anos...porque?
ResponderExcluirCURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS – MODALIDADE ESPECIAL –
ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO
AÉREO 2012