O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou à UFRN a alteração e republicação do ato que homologou o resultado final de concurso, ocorrido em dezembro do ano passado, para cargos técnico-administrativos em educação. O objetivo é excluir do ato uma determinação que restringe a quantidade de possíveis convocados, já que a limitação imposta não foi sequer prevista no Edital nº 24/2010.
O ato, publicado em 10 de fevereiro de 2011 no Diário Oficial da União, estabelece que a nomeação dos aprovados obedecerá limitação constante no artigo 16 do Decreto nº 6.994/2009. Dessa forma, para o cargo de Assistente em Administração, por exemplo, apesar de haver 391 aprovados, somente 60 teriam chance de convocação. No entanto, segundo esse mesmo decreto, para ter validade a restrição deveria constar expressamente no edital do concurso, o que não ocorreu no caso em questão.
"Os candidatos não tinham conhecimento prévio acerca da limitação da quantidade de aprovados e possíveis nomeados, tendo sido surpreendidos com a notícia apresentada na Imprensa Oficial", destaca a declaração feita ao MPF/RN por um dos candidatos aprovados. Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a recomendação, "trata-se de violação do princípio da publicidade. Se o edital não fez referência expressa à limitação imposta pelo referido decreto, a UFRN não poderia estabelecer essa restrição posteriormente, no ato de homologação do resultado final do concurso", esclarece o procurador.
A UFRN terá 20 dias úteis para informar as providências tomadas, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da recomendação.
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