quinta-feira, 19 de agosto de 2010

MP RECOMENDA À PREFEITURA DE MOSSORÓ A INCLUSÃO DE COTAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL

O Ministério Público expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) para que se estabeleça reserva de vagas para deficientes físicos no concurso de guarda civil. O MP estabelece ainda que o Executivo estenda ou reabra o prazo de inscrições para contemplar esses candidatos. Amanhã é o último dia para quem quer se increver no concurso.
O caso gera interpretações diversas. Para especialistas em concursos públicos, algumas questões não podem ser ignoradas com relação à contratação de deficientes. Segundo eles, há cargos públicos que não podem ser providos por essas pessoas, como é o caso de empregos na área policial, por se exigir qualificação física.
A explicação estaria no princípio de igualdade, art. 5º, caput da CR/88, em que se diz: "As pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades". Por isso, nestes casos, fica limitada a atuação de deficientes.
Apesar disso, o promotor de justiça Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho, responsável pelo caso, requisitou que o Executivo municipal, num prazo de dez dias, informe as providências que foram tomadas pela Prefeitura e pela comissão do concurso para o cumprimento da recomendação.
O procurador Anselmo Carvalho informou ao O Mossoroense de que ainda não tomou conhecimento do documento do MP.

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