quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI TORNA OBRIGATÓRIA A CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS

Para galgar estabilidade financeira através de cargos públicos, muita gente se dedica diariamente à preparação para as provas dos concursos públicos. Conquistada a aprovação espera-se que toda a dedicação e o esforço sejam recompensados.
Assim, para garantir que o esforço dos alunos seja reconhecido, a Câmara Municipal de Mossoró (CMM) aprovou ontem, 23, o Projeto de Lei 138/09 que torna obrigatória a convocação de aprovados em concursos públicos realizados pelo município e Legislativo. O projeto de autoria do vereador Lairinho Rosado (PSB) tem o intuito de evitar que o caso que aconteceu com os 33 aprovados no concurso para agentes de trânsito de Mossoró se repita.
Dois anos após realização do certame, os aprovados do certame da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) ainda aguardam pela convocação, temendo a expiração da vigência do concurso. No entanto, com a aprovação do referido projeto, eles viram reascender a esperança na convocação.
Para um dos aprovados do concurso de agente de trânsito, que prefere não se identificar, temendo ser prejudicado, a aprovação do projeto de lei pelos vereadores surge como nova possibilidade para efetivação dos aprovados ao cargo. "Esperamos que a prefeita sancione a lei ainda este ano, pois a vigência do concurso vai até 31 de dezembro e não poderá ser prorrogada novamente. Devido às indefinições e promessas para convocação essa lei ajudará a resolver esse impasse", revela o aprovado.
Conforme a proposta do vereador Lairinho Rosado, todos os editais deverão constar o número de vagas disponíveis não constando a perspectiva de vagas futuras. O projeto segue para sanção ou veto da prefeita Fafá Rosado (DEM).O vereador comemorou a decisão dos colegas de aprovar o projeto. "É um alento para aqueles que abandonam suas cidades, seus empregos, estudam e se esforçam para passar em concursos públicos e depois de aprovados não são convocados, sofrendo por meses, às vezes anos, até que o concurso se vence e o poder público não os convoca. Agora é esperar que a prefeita sancione para finalmente virar lei", concluiu.
O artigo 3° do Projeto de Lei determina a devolução do dinheiro da inscrição com correção monetária acrescida de multa de 1/3 que beneficiará entidades assistenciais de Mossoró. Após o pedido de devolução será aberto um prazo de 60 dias para que o pagamento seja efetuado.

O MOSSOROENSE

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