segunda-feira, 28 de junho de 2010

Período eleitoral impõe restrições para nomeações em cargos federais e estaduais

O período eleitoral está prestes a começar, assim como as preocupações dos concurseiros que temem um período de entressafra nas seleções, além de restrições com as regras que passam a valer a partir de sábado. Ao contrário do que muitos imaginam, a autorização de novas vagas e a realização de provas não sofre qualquer alteração no período que vai de 3 de julho a 1º de janeiro de 2011. O que fica restrita é a nomeação dos aprovados em seleções ainda sem homologação. Mas há exceções. Cargos destinados ao Poder Judiciário e aos municípios mantêm processo em ritmo normal.

“Se o concurso público for homologado até 3 de julho, o que significa declarar que ocorreu dentro da regularidade e os aprovados foram definidos, os candidatos poderão ser empossados durante o período eleitoral, independente de ser federal ou estadual”, explica o especialista em concurso público e autor do livro Manual dos concurseiros – Dicas e estratégias para passar em concursos, Ricardo Ferreira.

O que diz a legislação

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários

Seleções para cargos do poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de conta e órgãos da Presidência da República não sofrem qualquer impedimento e podem seguir o cronograma regularmente. “Outro detalhe importante está em que a proibição para a nomeação de candidatos vale apenas para os níveis em que ocorrerão as eleições. Assim, como em 2010 haverá pleito somente para cargos eletivos federais e estaduais, tanto a realização de concursos, como as nomeações dos aprovados não sofrerá qualquer limitação no âmbito dos municípios”, explica o professor de pós-graduação em Direito Administrativo e Eleitoral, Marco Aurélio de Barcelos Silva.

FONTE: DIÁRIO DE NATAL

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